Supermercado é condenado por racismo após acusar cliente de furtar bandeja de carne na Serra

  • 26/08/2026
(Foto: Reprodução)
Supermercado é condenado por racismo após acusar cliente de furtar bandeja de carne Um supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma cliente vítima de racismo e falsa acusação de furto na Grande Vitória, no Espírito Santo. O caso aconteceu em abril, em uma unidade localizada na Serra. A sentença relatou que a consumidora, uma mulher negra, usou o autoatendimento para pagar pelas mercadorias. Ao sair do caixa, ela foi abordada por funcionários e acusada de furto, mas mostrou a nota fiscal e seguiu para a saída. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Já na rua, a cliente foi novamente abordada por um segurança e forçada a retornar para o supermercado. A funcionária alegou que ela teria levado duas bandejas de carne e pago apenas uma, porém uma nova conferência do comprovante da compra demonstrou que nada foi furtado. À Justiça, a consumidora relatou que o tratamento que recebeu no estabelecimento comercial lhe causou abalo psicológico, humilhação e constrangimento. Fórum Cível da Serra, Espírito Santo Divulgação Já uma testemunha que acompanhou as duas abordagens relatou que, na segunda vez, a saída da mulher foi bloqueada. A cena durou cerca de meia hora e foi presenciada por oito clientes, que fizeram comentários discriminatórios. Na sentença é informado ainda que o extrato bancário e a nota fiscal comprovam o pagamento integral da compra da cliente, no valor de R$ 107,57, e que a empresa responde pelos atos ilícitos cometidos por seus funcionários. A decisão concluiu que a corporação pode proteger seu patrimônio, mas deve respeitar a dignidade do consumidor sem submetê-lo a constrangimento ou situação humilhante, considerada abuso de direito e discriminação. “Deve se levar em consideração a gravidade extrema das agressões morais (dupla abordagem, perseguição na rua, acusação infundada de crime e revista ostensiva pública), a vulnerabilidade interseccional da vítima (mulher negra) e a necessidade de fixar uma indenização com verdadeiro impacto pedagógico”, diz o documento. Além da indenização, a empresa foi condenada a adotar “protocolos sérios de treinamento antirracista e antidiscriminatório para suas equipes de segurança e fiscalização”. Racismo estrutural A decisão considerou dois protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam julgamentos com perspectiva de gênero e racial. Segundo esses protocolos, abordagens de segurança em locais como supermercados não são necessariamente neutras. Pessoas podem ser escolhidas como “suspeitas padrão” para vigilância com base, de forma explícita ou não, em características como raça, cor e classe social. LEIA TAMBÉM: POR TELEFONE: Homem é preso após ameaçar matar a esposa e os filhos em Cariacica VITÓRIA: Conheça a Assembleia de Deus Fonte de Vida, congregação que construiu megatemplo evangélico com tecnologia de estádio Para a Justiça, acusar falsamente uma mulher negra de furto, persegui-la na rua e revistar seus pertences em público vai além de uma falha na segurança. A decisão considerou que o caso representa racismo estrutural e institucional e que a situação deve ser tratada com rigor pelo Judiciário. O que diz o supermercado A defesa do supermercado não compareceu à audiência apesar das notificações, “o que gera a presunção de veracidade dos fatos alegados”, diz a sentença. O Supermercado BH, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que ainda não havia um retorno da assessoria jurídica da empresa. *Com informações da colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/08/26/supermercado-e-condenado-por-racismo-apos-acusar-cliente-de-furtar-bandeja-de-carne-na-serra.ghtml


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