Após suspensão na Câmara, Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade
31/07/2025
(Foto: Reprodução) Taubaté tem novas regras para adicional de insalubridade
Após ter um decreto suspenso pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Taubaté publicou nesta quarta-feira (30) um novo decreto com a regulamentação sobre o pagamento de adicionais por insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais.
Esse é o terceiro decreto sobre o tema que a prefeitura publicou. O primeiro decreto, que causou polêmica e protesto de servidores, foi revogado em março deste ano.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp
Ainda em março, a prefeitura publicou um novo decreto, que foi suspenso em junho, após a Câmara Municipal promulgar um decreto legislativo que suspendeu as regras estabelecidas pela Prefeitura para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.
Agora, após ter o segundo decreto suspenso, a prefeitura publicou um terceiro decreto estabelecendo como deve funcionar o pagamento de adicionais aos servidores. Segundo a prefeitura, as medidas decretadas já estão em vigor, pois passaram a valer nesta quarta-feira (30), dia em que o decreto foi publicado no Diário Oficial.
No novo decreto, a prefeitura revogou o decreto anterior - que já havia sido suspenso pela Câmara - mas as regras para correção dos pagamentos foram mantidas pelo vice-prefeito Oliveira Neto (Novo), que é o prefeito em exercício de Taubaté durante esta semana, por causa de uma viagem de Sérgio Victor (Novo) que está fazendo um curso na Europa.
O decreto publicado nesta semana estabelece que os adicionais por insalubridades serão pagos a partir de um cálculo sobre o salário dos servidores, com percentuais que variam entre 10% e 40%, incidindo somente sobre o salário-base. E o servidor não poderá ter acúmulo do benefício.
No decreto, Oliveira Neto considerou que a regulamentação é necessária para realizar correções apontadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e Tribunal de Contas, ambos em nível estadual.
Prefeitura de Taubaté
Divulgação
Veja o que determina o novo decreto que entrou em vigor:
Somente servidores que trabalharem de forma habitual ou permanente em atividades e operações consideradas insalubres, perigosas ou com risco de vida, terão direito ao adicional, mediante avaliação técnica do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
💡 O decreto considera exposição habitual aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres, perigosas ou com risco de vida como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Já a exposição permanente é aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres ou perigosas àquelas estabelecidas nas NR-15 e NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive para verificação do grau máximo, médio ou mínimo e cálculo do valor do adicional.
O adicional de risco de vida poderá ser concedido aos cargos e funções expressamente previstos no artigo 186-A da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
A caracterização e a classificação das atividades como insalubres ou perigosas serão realizadas por meio de laudo pericial técnico.
A base de cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida será o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, considerando os seguintes percentuais:
10% para grau mínimo de insalubridade, 20% para grau médio de insalubridade ou 40% para insalubridade máxima.
30% no caso de periculosidade ou risco de vida.
No caso de existência de mais de um fator de risco no cargo, prevalecerá o pagamento do que for mais favorável ao servidor, podendo ser o de maior valor monetário, se assim o servidor optar.
Sempre que constatado o agravamento ou melhoria das condições de trabalho nos ambientes de trabalho ou alterações nas atividades e operações desenvolvidas pelo servidor, o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias à cessação ou à reclassificação dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco de vida.
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida deverão ser solicitados mediante requerimento formal do servidor, da chefia imediata ou do Secretário Municipal responsável pela pasta de lotação do servidor.
A servidora gestante ou lactante será protegida, enquanto durar a gestação e a lactação, com o afastamento das operações insalubres e perigosas, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Não terá direito ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida o servidor readaptado que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações insalubres, perigosas ou com risco de vida devido à atribuição de novas atividades ou que seja nomeado para o exercício de mandato político, cargo em comissão, função de chefia, assessoramento ou direção, que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações insalubres, perigosas ou com risco de vida.
O que diz a Prefeitura
Ao g1, a Prefeitura de Taubaté disse que “a medida visa corrigir distorções apontadas por órgãos de controle e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos”.
“A manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, também fundamentou a necessidade de revisão da regulamentação anterior. O órgão apontou que os adicionais vinham sendo concedidos sem respaldo técnico adequado, com base de cálculo sobre a remuneração total do servidor, e não sobre o vencimento básico, conforme determina a legislação, e também com percentuais fixos de 40%, sem gradação de risco”, disse em nota.
“O Ministério Público reforçou, ainda, que tais práticas afrontam diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, e recomendou a revogação dos decretos anteriores e a edição de nova norma que estabelecesse critérios objetivos, técnicos e individualizados. O parecer ainda aponta que o chefe do Executivo pode incorrer na prática de ato de improbidade administrativa caso siga realizando pagamentos sem a observância das formalidades legais ou regulamentares”, completou a Prefeitura.
“Com a nova norma, o pagamento dos adicionais passa a observar critérios técnicos, percentuais graduados e base de cálculo sobre o vencimento básico do cargo, como prevê a legislação”, finalizou a Prefeitura.
Câmara de Taubaté promulga suspensão das regras de insalubridade
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina